A stablecoin deixou de ser um assunto restrito a corretoras e passou a ocupar a pauta do Banco Central. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, evidencia que, ao incluir operações com esses ativos no mercado de câmbio, o regulador mudou a forma como plataformas, empresas e investidores movimentam dólares digitais. Isto posto, a classificação altera o custo, a rastreabilidade e a segurança jurídica de quem opera com esses tokens. Interessado em saber mais sobre? A seguir, detalharemos como o Banco Central trata o tema e o que muda na prática para quem usa esses ativos.
Stablecoin é câmbio para o Banco Central?
Para o Banco Central, a resposta é afirmativa em boa parte dos casos. Desde fevereiro de 2026, a Resolução BCB 521 inclui operações com stablecoins referenciadas em moeda estrangeira no mercado de câmbio, ao lado de remessas internacionais. O envio de USDC de uma corretora brasileira para uma exchange no exterior, por exemplo, passou a seguir regras cambiais tradicionais.
De acordo com Paulo de Matos Junior, a lógica do regulador é coerente com a função do ativo: uma stablecoin lastreada em dólar funciona, na prática, como porta de acesso à moeda estrangeira. Assim, quando o token circula entre pessoas e empresas para pagar, remeter ou liquidar contratos, ele cumpre papel semelhante ao de uma operação cambial. Por isso, o Estado passou a monitorar esse fluxo para conter a evasão de divisas.
Como a stablecoin se diferencia de outros ativos virtuais?
O bitcoin e outros criptoativos nativos concentram no próprio token os mecanismos de escassez e validação. A stablecoin segue caminho oposto, já que seu valor depende de reservas mantidas fora da blockchain. Conforme alude Paulo de Matos Junior, essa diferença estrutural explica por que o Banco Central resiste a tratá-la como simples ativo virtual e a aproxima de instrumentos financeiros tradicionais. Entre essas diferenças, estão:
- Origem do valor: o bitcoin depende de oferta limitada e da própria rede; a stablecoin depende da qualidade das reservas que sustentam a paridade;
- Função econômica: criptoativos nativos servem sobretudo a investimento e especulação; a stablecoin serve a pagamento e liquidação;
- Risco predominante: no bitcoin, prevalece a volatilidade de preço; na stablecoin, pesam o risco do emissor e a eventual perda de paridade.

Isto posto, o critério que mais importa para o mercado é a função do ativo, e não a tecnologia que o sustenta. Um token que promete valor estável e circula como meio de pagamento pede regras próximas às do sistema financeiro, com reservas auditáveis.
O que muda na prática para plataformas e investidores?
Na prática, o maior peso recai sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais, isso porque, como ressalta Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, elas precisam de autorização do Banco Central, devem identificar as contrapartes, inclusive titulares de carteiras autocustodiadas, e enviam relatórios periódicos sobre operações internacionais. Movimentações dentro de uma mesma exchange, em geral, ficam fora desse enquadramento cambial mais rígido.
Para o investidor, o efeito imediato é mais rastreabilidade do que restrição. A autocustódia segue permitida, e comprar ou manter stablecoins continua legal em qualquer volume. Em contrapartida, remessas ao exterior ganham limite de US$ 100 mil quando a contraparte não é autorizada a operar câmbio, e o uso de dinheiro em espécie nessas transações está vedado. Portanto, quem planeja transferências recorrentes deve revisar sua estrutura antes de operar.
A regulação pela função, sem sufocar a inovação
Em última análise, o posicionamento do Banco Central reconhece uma realidade prática: a stablecoin não se comporta como um criptoativo comum, pois carrega reservas, emissor e função de pagamento. Dessa maneira, o caminho mais equilibrado combina supervisão cambial com regras claras de reserva e tributação, sem eliminar a eficiência que atraiu tantos usuários a esse instrumento. Afinal, regular pela função protege o sistema financeiro e ainda preserva espaço para a inovação continuar.
