A trajetória de um juiz de direito como o Doutor Valdemir Ferreira Santos começa com um concurso que, à primeira vista, parece o mesmo há décadas: provas, títulos e a exigência de experiência jurídica. Nos últimos anos, porém, as regras sobre quem entra na carreira e sobre quem chega aos tribunais passaram por mudanças relevantes.
O Conselho Nacional de Justiça vem adotando políticas para que a composição do Judiciário reflita melhor a sociedade que ele atende. Entender esse movimento ajuda a compreender para onde a magistratura caminha e por que o tema ganhou espaço nas discussões institucionais.
O ponto de partida: um Judiciário pouco diverso
Durante muito tempo, a magistratura brasileira teve um perfil bastante homogêneo. Levantamentos do próprio CNJ sobre o perfil sociodemográfico dos magistrados mostraram, ao longo dos anos, sub-representação de mulheres nos tribunais e de pessoas negras em todos os níveis da carreira.
O diagnóstico não se limitava ao ingresso. Mesmo quando as mulheres alcançavam proporção expressiva entre os juízes de primeiro grau, a presença feminina diminuía à medida que se subia na hierarquia, especialmente entre desembargadores.
A reserva de vagas nos concursos
A primeira resposta veio no ingresso. O CNJ editou resolução determinando a reserva de 20% das vagas dos concursos da magistratura para candidatos negros. A medida vale para todos os tribunais do país e foi acompanhada de procedimentos de heteroidentificação, para evitar fraudes.
Posteriormente, outras normas ampliaram as ações afirmativas, incluindo medidas voltadas a candidatos indígenas. O Exame Nacional da Magistratura também incorporou regras próprias de inclusão, por funcionar como etapa prévia aos concursos dos tribunais.
Para quem acompanha carreiras como a do Doutor Valdemir Ferreira Santos, a mudança mostra que o concurso continua sendo a porta de entrada, mas com critérios desenhados para ampliar o acesso sem reduzir a exigência técnica.

A alternância de gênero no acesso aos tribunais
A segunda frente alcançou o topo da carreira. Por meio da Resolução 525, o CNJ instituiu uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas dos tribunais de segundo grau pelo critério de merecimento.
Na prática, os tribunais passaram a alternar listas mistas e listas compostas exclusivamente por juízas, até que se alcance a paridade. O critério de antiguidade não foi alterado. A norma enfrentou questionamentos, e o CNJ chegou a suspender promoções realizadas em desacordo com suas regras.
Para juízes de carreira como Valdemir Ferreira Santos, a regra altera a dinâmica das listas de merecimento, que passam a combinar desempenho individual com a meta institucional de equilíbrio entre homens e mulheres nos tribunais.
O que não muda com essas políticas?
É importante observar o que permanece. Os requisitos constitucionais de ingresso seguem os mesmos: bacharelado em Direito, três anos de atividade jurídica e aprovação em concurso de provas e títulos. Na promoção por merecimento, continuam valendo os critérios objetivos de produtividade, presteza e aperfeiçoamento.
Em outras palavras, as novas regras atuam sobre a forma de distribuir oportunidades, e não sobre a qualificação exigida de quem decide. Na trajetória de magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos, os critérios técnicos de avaliação continuam sendo a referência para cada etapa da carreira, do ingresso à eventual chegada ao tribunal.
Um debate que continua
As políticas não estão livres de controvérsia. Há quem defenda que a diversidade de experiências melhora a qualidade das decisões e fortalece a legitimidade do Judiciário. Há também quem questione o alcance das medidas ou o modo de aplicá-las, sobretudo nas promoções.
O cenário recente indica que o tema seguirá em pauta, com monitoramento pelo CNJ e eventuais ajustes conforme os resultados apareçam. Valdemir Ferreira Santos indica que, para o cidadão, acompanhar essa discussão é uma forma de entender quem são as pessoas responsáveis por julgar os conflitos da sociedade e como elas chegam ao cargo.
