De acordo com Leonardo Manzan, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ocupa posição estratégica no sistema tributário brasileiro, mas sua aplicação suscita debates constantes no âmbito jurídico. Esse tributo, de competência estadual, incide sobre heranças e doações, sendo frequentemente alvo de controvérsias relacionadas à constitucionalidade de determinadas cobranças. A ausência de regras uniformes entre os estados e a complexidade na definição de competência geram insegurança para contribuintes e operadores do direito.
Ao mesmo tempo, a relevância arrecadatória do ITCMD para os cofres estaduais não pode ser desconsiderada. Entretanto, sua expansão tem esbarrado em questionamentos constitucionais, sobretudo quando os estados tentam ampliar a incidência do imposto para situações ainda não regulamentadas em lei complementar federal. Esse cenário cria espaço para disputas judiciais que afetam a previsibilidade do sistema e aumentam os custos de conformidade para famílias e empresas.
O papel da legislação complementar na disciplina do ITCMD, segundo Leonardo Manzan
Como explica Leonardo Manzan, a Constituição Federal estabeleceu a necessidade de lei complementar para disciplinar a cobrança do ITCMD em casos envolvendo doadores ou herdeiros residentes no exterior. A falta dessa regulamentação gera vácuos normativos que acabam sendo preenchidos por legislações estaduais, frequentemente contestadas no Supremo Tribunal Federal.

Essa lacuna legislativa tem levado a situações concretas de grande complexidade. Imagine, por exemplo, uma herança deixada por um brasileiro residente no exterior para herdeiros que vivem em diferentes estados do país. Sem critérios unificados, há risco de bitributação, já que mais de um estado pode tentar cobrar o imposto. Em doações internacionais, como transferências bancárias vindas de fora, o problema se repete. O contribuinte, diante da ausência de normas claras, acaba recorrendo ao Judiciário, prolongando processos e aumentando a insegurança.
Desafios práticos da aplicação do ITCMD
Entre os principais entraves do ITCMD estão os litígios decorrentes da ausência de clareza legislativa. Questões envolvendo bens digitais, como criptomoedas e ativos virtuais, são exemplo de situações em que não há consenso sobre a incidência do imposto. Enquanto alguns estados tentam incluir essas operações em sua base de cálculo, contribuintes contestam a legalidade dessa prática, resultando em judicialização.
Leonardo Manzan ressalta que outro desafio está ligado à busca dos estados por ampliar sua base de arrecadação. Em alguns casos, as tentativas de aumentar alíquotas ou estender hipóteses de incidência acabam violando princípios constitucionais, como o da legalidade e o da capacidade contributiva. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, projetos de lei já buscaram elevar significativamente as alíquotas, o que gerou debates sobre a viabilidade e a constitucionalidade da medida.
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Impactos econômicos e sociais da insegurança jurídica
A falta de clareza na cobrança do ITCMD não gera apenas disputas jurídicas, mas também afeta a economia de forma prática. Famílias em processo de inventário enfrentam custos adicionais e demora na conclusão de partilhas devido a embargos judiciais. Doadores que desejam planejar a transferência de patrimônio em vida encontram incertezas sobre a carga tributária real de suas decisões. Essa instabilidade impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório, prejudicando tanto cidadãos quanto empresas familiares.
Como comenta Leonardo Manzan, a insegurança também compromete a arrecadação dos estados. Quando há judicialização em massa, o imposto deixa de ser recolhido de forma imediata, e o resultado é a postergação da entrada de recursos nos cofres públicos.
Perspectivas para o futuro do ITCMD no Brasil
A evolução do ITCMD depende da aprovação de uma lei complementar que traga critérios claros e uniformes para sua cobrança. Essa medida reduziria litígios, aumentaria a previsibilidade e consolidaria maior segurança para herdeiros e doadores, especialmente em operações internacionais. A uniformização também possibilitaria que os estados mantivessem sua autonomia arrecadatória sem extrapolar os limites constitucionais, garantindo justiça fiscal e maior transparência.
Por fim, Leonardo Manzan pontua que o debate sobre o ITCMD deve ser tratado de forma técnica, equilibrando interesses arrecadatórios com a necessidade de segurança jurídica. A consolidação de regras claras é o caminho para que esse imposto desempenhe seu papel de forma justa, eficiente e em consonância com o pacto federativo brasileiro, reduzindo litígios e fortalecendo a confiança no sistema tributário nacional.
Autor: Terry Devinney