O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa ao prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes, e à vice-prefeita Jessica Paula Cormick Santos, por publicações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão gerou repercussão e intensificou o debate sobre a legalidade do uso de bens públicos e propaganda eleitoral nas redes sociais. A multa de cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos para cada político é resultado do entendimento da corte de que houve abuso de poder político e propaganda irregular, elementos centrais nesta controvérsia política.
A multa imposta ao prefeito e vice de São Bernardo do Campo refere-se especificamente a postagens feitas em redes sociais, nas quais Marcelo de Lima compartilhou imagens de uma visita ao gabinete do então prefeito Orlando Morando, gerando suposta vantagem eleitoral. A decisão do TRE-SP reforça o entendimento de que o uso do gabinete público, um espaço restrito e não acessível a todos os candidatos, configura benefício indevido. Essa decisão destaca a importância do cumprimento das regras eleitorais, especialmente no contexto digital, onde as campanhas ganham cada vez mais espaço.
A multa aplicada ao prefeito e vice de São Bernardo do Campo ocorre após análise detalhada das ações realizadas durante a campanha eleitoral de 2024, quando o uso de bens públicos para favorecer candidaturas é uma prática proibida pela legislação vigente. A Lei nº 9.504/97 é clara ao vedar a utilização de bens públicos em benefício de candidatos ou partidos, e o caso analisado pelo TRE-SP reforça a fiscalização para garantir a lisura do processo eleitoral, sobretudo na era das redes sociais e comunicação digital.
Apesar da condenação, o prefeito e a vice-prefeita de São Bernardo do Campo não sofreram a perda dos mandatos, uma vez que os atos foram considerados de gravidade insuficiente para punições mais severas. Essa decisão demonstra a cautela do Judiciário em avaliar cada situação com base em sua gravidade, ao mesmo tempo em que mantém o rigor no combate às práticas ilegais em campanhas eleitorais, sobretudo no que diz respeito ao uso de estruturas públicas para promoção pessoal.
No âmbito judicial, o caso teve uma decisão inicial de primeira instância favorável ao prefeito e à vice, mas foi reformada pelo desembargador Encinas Manfré, que entendeu que o uso do gabinete para gravação da publicação representou uma vantagem indevida na campanha. A reforma da decisão evidencia a importância da atuação do Tribunal Regional Eleitoral na garantia de um processo eleitoral justo e equilibrado, evitando a desigualdade entre candidatos e o uso abusivo do poder público.
A aplicação da multa ao prefeito e vice de São Bernardo do Campo acende um alerta para gestores públicos e candidatos sobre os limites da propaganda eleitoral, especialmente no contexto das redes sociais, onde a fiscalização e a repercussão são intensas. O caso reforça que o uso de bens públicos deve ser sempre pautado pela legalidade e transparência, evitando qualquer tipo de favorecimento ou abuso que possa comprometer a lisura do pleito eleitoral.
Além da multa, os réus ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão, o que mantém a expectativa sobre o desfecho definitivo do caso. A repercussão da multa demonstra a crescente preocupação das autoridades eleitorais em coibir práticas que possam desequilibrar o processo democrático, garantindo que as campanhas eleitorais se desenvolvam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.
Por fim, o episódio envolvendo o prefeito e a vice-prefeita de São Bernardo do Campo reforça o papel fundamental do Tribunal Regional Eleitoral no monitoramento e aplicação das normas eleitorais, especialmente em tempos de intensa disputa política e digitalização das campanhas. A decisão sobre a multa torna-se referência para casos semelhantes e contribui para a construção de um ambiente eleitoral mais transparente e justo, assegurando o respeito à legislação e à democracia.
Autor: Terry Devinney